O prefeito Nilson Gaspar sancionou a Lei nº 8.005, de autoria do Poder Executivo e aprovada pela Câmara Municipal, que dispõe sobre a compensação financeira para a regularização de edificações na área urbana. A Lei também estabelece o prazo de 90 dias, a vencer em 26 de setembro de 2023, para a abertura de processo de regularização de edificações concluídas multifamiliares a partir de dois pavimentos e edificações comerciais e de prestação de serviços a partir de quatro pavimentos que não respeitam o afastamento mínimo de 2,50m nos lados e nos fundos do imóvel, conforme o artigo 66-A da Lei 4608/2004, alterada pela Lei Complementar 78/2021.
A Lei estabelece, ainda, que podem ser solicitadas a regularização de edificações na área urbana que desobedeçam à legislação de Uso e Ocupação do Solo com relação à taxa de ocupação, recuos obrigatórios, coeficiente de aproveitamento, vagas de estacionamento exigidas para a edificação e vagas suprimidas de projetos anteriores, mediante compensação financeira fixada pela Administração Municipal. Nesses casos, o proprietário do imóvel não tem uma data limite para abrir o processo de regularização.
A contrapartida ou compensação financeira será o resultado da multiplicação do Valor de Face da Quadra da Planta Genérica de Valores pela Área Ocupada Irregularmente e dividido pela Taxa de Ocupação (em percentagem).
A legislação também se aplica às edificações urbanas em loteamentos fechados, incumbindo ao loteador ou associação de moradores fiscalizar eventuais regramentos mais restritivos que os previstos na legislação vigente.
A Lei nº 4.608, de 11 de novembro de 2004, que dispõe sobre a instituição do Código de Edificações do Município de Indaiatuba passa a vigorar com alterações e revoga as disposições em contrário as Leis 4.269/2002; 4.352/2003; 4.456/2004; 4.650/2005 e 4.837/2005.
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